A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a pagar o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Este é o prazo estabelecido para que o pedido seja analisado e concedido. Caso ocorra algum atraso, o repasse será feito automaticamente.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão do benefício será imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida visa acelerar o atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Outro ponto previsto na lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. Esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
