O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. No entanto, ele destacou a irregularidade no pagamento adicional previsto para policiais militares envolvidos nessas instituições.
Gonet considera inconstitucional o artigo da lei que estabelece uma nova compensação financeira para policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas, devido à falta de indicação de fonte de custeio e de estimativas de impacto financeiro.
Conforme a legislação, policiais inativos podem receber até R$ 6 mil pela monitoria em tempo integral, com valores superiores para funções de gestão. Quanto às escolas cívico-militares, Gonet reiterou que a legislação paulista não infringe a Constituição, permitindo a atuação da Polícia Militar nas escolas estaduais e municipais.
O procurador-geral afirmou que a legislação não interfere em currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou no exercício das atividades docentes, respeitando a competência da União sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Gonet também observou que a implementação do programa depende de consulta à comunidade escolar, garantindo que não haja imposição estatal. O parecer foi enviado ao STF na última terça-feira, no contexto de uma ação do PSOL aberta em maio de 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A posição da Procuradoria-Geral da República difere da Advocacia-Geral da União, que se opõe à constitucionalidade do programa, argumentando que a legislação paulista invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação e que a presença de militares em escolas básicas é incompatível com a finalidade das instituições militares.
Ainda não há prazo definido para o julgamento do tema pelo plenário do Supremo.
