O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, solicitou oficialmente o adiamento do julgamento de uma ação que questiona uma lei municipal que flexibiliza os limites de altura para construções na orla de João Pessoa. O pedido foi encaminhado na última segunda-feira, 27 de outubro, ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual deverá retomar o julgamento na quarta-feira, 29 de outubro, após uma suspensão anterior motivada por pedido de vista.
A controvérsia central envolve a chamada Lei do Gabarito, que regula as alturas de construções na faixa de 500 metros da orla de João Pessoa. Essa legislação estabelece um escalonamento de altura, iniciando com 12,90 metros na primeira faixa até atingir 35 metros na última, abrangendo áreas consideradas como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Essa área protegida, contudo, sofre uma flexibilização prevista na legislação municipal, que permite construções mais altas que o limite estabelecido pela Constituição do Estado da Paraíba.
Conforme a constituição estadual, as edificações na faixa de 500 metros da linha de maré de sizígia — que delimita o avanço mais próximo do mar — são limitadas a até 35 metros de altura. No entanto, a Lei do Gabarito passou a permitir exceções a essa regra, promovendo o aumento dos limites de altura e, consequentemente, alterando o horizonte da orla.
No julgamento, já há maioria formada no TJ, com 11 desembargadores votando pela inconstitucionalidade da legislação municipal, acompanhando o parecer do relator, que defendeu a revogação da norma. “Não é verossímil que o direito de construir em desacordo com as leis venha a obrigar o Estado a se adaptar às irregularidades”, afirmou o desembargador Beltrão em seu voto, reforçando a recomendação de rejeição da lei por ferir princípios constitucionais.
O Ministério Público da Paraíba, através do procurador-geral, defende que a análise do mérito da lei municipal exige estudos aprofundados e manifestações técnicas específicas. Essa postura visa garantir maior segurança jurídica e transparência no processo, sobretudo em uma questão que evidencia o conflito entre o desenvolvimento imobiliário e a preservação do patrimônio urbano e ambiental da orla de João Pessoa.
