O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos ramos do Ministério Público para que o pagamento de benefícios retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Esses benefícios, conhecidos como penduricalhos, quando somados ao salário, podem ultrapassar o teto estabelecido.
A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.
O ministro também exigiu que o CNMP esclarecesse o cumprimento da decisão. Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos que excedam o teto. O conselho destacou que o total dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo ser interrompido após 45 dias, conforme fixado na ADI n. 6.606/MG. Fica vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes ou qualquer reprogramação financeira que vise concentrar ou acelerar os desembolsos.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
