Profissão multimídia prejudica jornalista e radialista, diz sindicato

A profissão de multimídia passou a existir oficialmente no país com a sanção da Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta o trabalho de profissionais capazes de reunir, numa mesma função, tarefas de criação, produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, recebeu aval da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de projeto apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Pela nova lei, o profissional de multimídia é definido como multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar em praticamente todas as etapas da cadeia de produção digital: da captação de sons e imagens ao planejamento, gestão, programação, publicação e disseminação de conteúdos em diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais, voltadas à comunicação e ao entretenimento. Entre as atribuições listadas estão a criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, aplicativos, webTV, TV digital e outras aplicações multimídia, além da produção, direção, edição, pós-produção e gestão de conteúdos audiovisuais.

A lei abre espaço para que esses profissionais atuem em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet, agências de publicidade e organizações de diversos setores que dependem de presença digital. Também permite que trabalhadores de outras categorias que já desempenham funções ligadas à multimídia firmem aditivos contratuais com seus empregadores para exercer o novo ofício sob o guarda-chuva da regulamentação recém-criada.

A sanção, porém, acirrou a disputa entre entidades de trabalhadores da comunicação e representantes do setor empresarial. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) reagiram com veemência à nova norma. Em nota conjunta, as entidades afirmam que a lei “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, gera insegurança jurídica e, na avaliação delas, atende principalmente aos interesses de empresários da comunicação. Os representantes dos profissionais sustentam que muitas das funções atribuídas ao multimídia já são, hoje, resguardadas por legislações específicas como atividades típicas de jornalistas e radialistas.

Outro ponto de crítica é o processo de elaboração da lei. As entidades dizem não ter sido ouvidas durante a tramitação do projeto no Congresso e apontam a ausência, no texto, de parâmetros como carga horária definida, exigência de registro profissional e formação específica para o exercício da nova profissão. Para os sindicatos, a criação da categoria multimídia representa uma tentativa de desregulamentar, “à força”, o trabalho de jornalistas e radialistas, ao criar um “sombreamento legal” que permitiria a um único trabalhador acumular atividades antes distribuídas entre diferentes funções, sem garantias claras de valorização ou proteção trabalhista.

O descontentamento também tem tom político. A Fenaj manifestou estranhamento com o fato de o governo Lula, identificado historicamente com o movimento sindical, ter sancionado a lei sem vetos. As entidades prometem recorrer ao Judiciário e a outros instrumentos legais para tentar preservar as atuais regulamentações das profissões de jornalismo e radiodifusão, que, segundo elas, ficam ameaçadas pela sobreposição de funções prevista na nova norma.

Na outra ponta do debate, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) comemorou a sanção presidencial. Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia é um “avanço relevante” ao oferecer clareza e enquadramento legal a atividades já desempenhadas, na prática, por profissionais que lidam diariamente com múltiplas plataformas e linguagens digitais. O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, avalia que a lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, constante atualização e capacidade de adaptação a um mercado em rápida transformação.

Defensores da nova legislação argumentam que o marco legal acompanha uma mudança de cenário já consolidada: a expansão da economia digital, o crescimento da produção de conteúdo em redes sociais, serviços de streaming, plataformas de vídeo sob demanda, jogos eletrônicos e outras formas de consumo online. Nesse contexto, multiplicaram-se profissionais que, muitas vezes sem enquadramento formal, acumulam funções de roteirista, operador de câmera, editor de vídeo, designer, responsável por redes sociais e gestor de projetos digitais em agências, produtoras, empresas de tecnologia, educação, entretenimento e marketing.

Ao reconhecer oficialmente a categoria, a lei busca organizar esse mercado e oferecer segurança jurídica para contratos de trabalho e prestação de serviços, sem criar, segundo seus defensores, reservas de mercado nem exigências burocráticas consideradas excessivas. Para parlamentares que apoiaram o texto, a regulamentação ajuda a valorizar uma atividade estratégica para a inovação, a economia criativa e a competitividade do país, em um momento em que a comunicação digital se torna eixo central de negócios, políticas públicas e relações sociais.

O embate entre sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, entretanto, indica que a regulamentação da profissão de multimídia tende a ser apenas o primeiro capítulo de uma disputa mais ampla sobre os limites e as sobreposições entre diferentes categorias da comunicação. De um lado, está a preocupação com a preservação de profissões tradicionais, com regulamentações próprias e identidade consolidada; de outro, a pressão por modelos mais flexíveis, capazes de dar conta de um ambiente em que conteúdos circulam, simultaneamente, por telas, plataformas e formatos diversos, exigindo profissionais cada vez mais multifuncionais.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)