A Paraíba iniciou o processo de regulamentação da Lei do Programa de Dignidade Menstrual sancionada pelo governador João Azêvedo. Serão atendidas cerca de 700 mil pessoas – adolescentes, mulheres e homens trans – que terão direito aos absorventes e coletores menstruais com distribuição gratuita.
A entrega mensal de um pacote com 24 unidades para as beneficiadas será nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Estaduais de Assistência Scial (Creas) e terá início ainda este ano. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana está coordenando o programa do governo do Estado junto com as Secretarias de Desenvolvimento Humano, Saúde e Educação.
Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, durante reunião, hoje (7), entre Secretarias da Mulher, Educação, Saúde, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Planejamento, Controladoria e Procuradoria Geral do Estado, foram definidos os detalhes da regulamentação do programa Dignidade Menstrual.
“Além de identificarmos a quantidade de pessoas em estado de vulnerabilidade, via cadastro no CadÚnico, que terão direito aos absorventes e coletores menstruais, definimos que o programa será alocado na Saúde e será tratado como questão de saúde pública. Infelizmente o governo federal vetou a proposta para atender mulheres de todo o Brasil e os custos na Paraíba, que poderá chegar até R$ 20 milhões por ano, serão do Tesouro Estadual. A entrega do absorvente será feita nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência, Cras e Creas estaduais e municipais”, disse Lídia Moura.
A lei que institui e define diretrizes para o Programa Estadual Dignidade Menstrual foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro. O programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A pobreza menstrual no Brasil acomete cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de gênero e prejudicando o desempenho escolar.
Terão direito ao Programa Estadual Dignidade Menstrual: adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de comunidades tradicionais e povos originários.
CENÁRIO NACIONAL
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O chefe do Executivo, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
A proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia. Durante a votação no Plenário do Senado, Zenaide lembrou que a cada quatro jovens, uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente — ou seja, o mínimo necessário à dignidade e à higiene pessoal.
Programa de Saúde Menstrual
Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.
Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Distribuição gratuita
Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.
Sistema Único de Saúde
O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, “ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde”.
O Executivo alegou também contrariedade ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e “sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”.
Cestas básicas
O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. “Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional”, justificou.
Análise dos vetos
Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.