Receita Federal anuncia novas regras para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as novas regras para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto do que nos anos anteriores, indo de 23 de março a 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Contribuintes poderão informar nome social e dados de diversidade, como raça e cor, no formulário. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco, e haverá prioridade para quem usar a declaração pré-preenchida e Pix. Outra novidade é a criação de um ‘cashback’ de restituição, beneficiando contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. Estima-se que 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma restituição média de R$ 125.

A Receita também passará a exigir a declaração de ganhos com apostas online para contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto.

Devem enviar a declaração aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, entre outros critérios. Estão dispensados contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou que tiveram rendimentos declarados por cônjuge.

A restituição será paga em quatro lotes, com o primeiro em 29 de maio de 2026 e o último em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência. Quem entregar a declaração após 29 de maio pagará multa, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

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