O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira, dia 1º de janeiro, começa oficialmente a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Embora a Receita Federal classifique este ano como um período de testes, os contribuintes que emitem notas fiscais precisam ficar atentos, pois não se trata de uma mera simulação. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas. Na prática, 2026 funciona como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos: os federais PIS, Cofins e IPI; o ICMS, administrado pelos estados; e o ISS, dos municípios. Esses impostos começam a ser extintos em 2027, com alíquotas de teste em 2026: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais, sem aumento efetivo da carga tributária, permitindo que as empresas compensem o pagamento novo com o que já pagam de PIS e Cofins.
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas. Empresas devem destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços, usando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Erros nesses itens podem impedir a emissão de notas, gerar recolhimentos incorretos ou travar o faturamento. Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real, sob risco de rejeição de notas, paralisação de operações e autuações futuras.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em 23 de dezembro, o adiamento de penalidades automáticas por falta de preenchimento de CBS e IBS nas notas, com dispensa de multas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a recomendação é cumprir integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências quando a fiscalização se intensificar.
Outro ponto relevante é o split payment, ou pagamento dividido, regulamentado por projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. Nele, o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento e transferido diretamente ao governo, sem entrar na conta da empresa. Obrigatório só a partir de 2027, exige preparação em 2026, com revisão de fluxo de caixa e capital de giro, pois o dinheiro do imposto deixa de circular na empresa.
Empresas também devem rever contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e revisar cadastros fiscais. O enquadramento correto é essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA, que extingue a cobrança em cascata, beneficiando especialmente médias e pequenas empresas.
Para pessoas físicas, a partir de julho de 2026, contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), facilitando o controle fiscal sem transformá-las em empresas. No setor imobiliário, inicia a coleta de dados para tributação futura em 2027: pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano (adquiridos há menos de cinco anos), mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos ou obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis poderão ser tributadas.
Produtores rurais com faturamento anual até R$ 3,6 milhões têm isenção total; acima disso, contribuem com o IVA, com alíquota estimada em até 28%, contra cerca de 5% hoje. Sementes, adubos, alimentos e insumos agrícolas terão isenções ou reduções de 60% na alíquota geral. Nas importações, bens e serviços passam a ser tributados por CBS e IBS na entrada no país, igualando à produção nacional, com IVA estimado em 28% além de impostos existentes, mas em fase de testes sem aumento de carga em 2026.
A Receita Federal alerta que empresas e pessoas físicas que emitem notas não devem tratar 2026 como ano de espera. Atualizar sistemas e softwares, adequar a emissão de notas, revisar cadastros, contratos e classificações fiscais, planejar o impacto do split payment e encarar este período como um ensaio geral obrigatório são passos essenciais. Quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começam a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entram em vigor.
