A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto, em sua maior parte um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), agora segue para sanção presidencial, marcando um avanço decisivo na implementação gradual do novo sistema tributário a partir de 2026.
O IBS surge para substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, gerido pelos municípios, unificando a tributação sobre bens e serviços em um modelo mais simples e não cumulativo. A administração ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios, com atribuições como coordenar a arrecadação e fiscalização, definir metodologias para cálculo de alíquotas e distribuir recursos entre os entes federativos. Na prática, isso permitirá que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país, reduzindo burocracia e litígios.
A transição das alíquotas do ICMS e ISS ocorrerá de forma escalonada entre 2027 e 2033 para financiar o comitê: até 100% das alíquotas atuais em 2026, caindo para 50% em 2027 e 2028, 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032. Para viabilizar o início das operações, a União fornecerá financiamento de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028 – R$ 600 milhões em 2025 (proporcional aos meses de instalação), R$ 800 milhões em 2026 e R$ 1,2 bilhão em 2027 e 2028. A partir de 2029, o comitê ressarcirá esses valores com adicional do IBS de até 1% inicialmente, decrescendo para 0,1% até 2038, além de rendimentos de aplicações financeiras.
O comitê também gerenciará o sistema de split payment, similar à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, que registra automaticamente compras e vendas, minimizando erros e sonegação. No setor de saúde, medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS de forma mais flexível: o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, em consulta ao Ministério da Saúde, atualizarão a lista a cada 120 dias, abrangendo tratamentos de doenças raras, câncer, diabetes, Aids, ISTs, cardiovasculares e itens do Farmácia Popular, além de soros, vacinas e compras pelo SUS ou entidades filantrópicas.
Outras medidas aprovadas incluem a manutenção da tributação atual para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), em 3% em vez de 8,5%, com redução de 60% nas alíquotas gerais para entidades desportivas; rejeição de teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, mas redução de 60% para bebidas vegetais; responsabilização solidária de marketplaces por falta de nota fiscal de vendedores; ampliação de benefícios para pessoas com deficiência na compra de veículos, elevando o limite de R$ 70 mil para R$ 100 mil e reduzindo o prazo de troca para três anos.
No ITCMD, as alíquotas serão progressivas conforme o valor transferido, com teto definido pelo Senado; competência pelo domicílio do doador ou falecido para bens móveis e pelo local do imóvel para imóveis, com base de cálculo pelo valor de mercado. Para o ITBI, municípios poderão cobrar alíquota menor se o pagamento for antecipado na escritura, inclusive para imóveis na planta, usando valor venal como base.
No sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS subirá gradualmente de 10,85% em 2027 para 12,5% em 2033, com redutores temporários durante a transição para evitar dupla tributação. Administradoras de programas de fidelidade seguirão o mesmo regime, e importações de serviços financeiros como câmbio e emissão de títulos manterão alíquota zero, sem créditos em operações de empréstimos em moeda estrangeira para evitar perda de base tributária.
Essa aprovação consolida a reforma iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023, prometendo simplificação, maior previsibilidade e eficiência, com o IBS movimentando cerca de R$ 1 trilhão anuais quando pleno, embora exija adaptações operacionais para empresas e entes públicos nos próximos anos.

