As novas regras para ciclomotores em vias públicas entraram em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, estabelecendo exigências uniformes em todo o Brasil por meio da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esses veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — as populares “cinquentinhas” — ou motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts e velocidade limitada a 50 km/h, agora precisam de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para circular legalmente.
Para veículos novos, o processo é simplificado: eles saem das lojas com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os modelos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN — o código único de 17 caracteres que identifica o veículo, incluindo dados de fabricação, modelo e ano. Nesses casos, o proprietário deve obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido após inspeção por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, gravar o número de chassi, apresentar nota fiscal e documento de identidade. O registro e licenciamento seguem os artigos 13 e 14 da resolução, com procedimentos realizados pelos Detrans estaduais, que podem variar ligeiramente.
A habilitação também é obrigatória: o condutor precisa da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que abrange veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada. O uso de capacete é mandatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, além de vestuário de proteção adequado. Entre os equipamentos obrigatórios estão o limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança, todos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Contran.
Na circulação, os ciclomotores devem trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, sendo proibido o uso de ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido — como rodovias sem cruzamentos, semáforos ou sem acostamento e faixas específicas. Veículos que excedem os limites de cilindrada, potência ou velocidade são reclassificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos às regras já existentes no CTB.
O descumprimento gera penalidades severas: dirigir sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo no local e remoção para o pátio do Detran. Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar modelos sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e os Detrans prometem guias online com marcas, modelos e especificações técnicas para orientar fiscalizações, que já começaram em alguns estados como São Paulo, envolvendo agentes de trânsito e guardas municipais. Especialistas, como o vice-presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, destacam que as mudanças visam maior segurança, com impactos significativos na regularização de milhares de veículos em circulação irregular.
