O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), revogou a Lei Municipal nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que impedia a cobrança de frete para entregas de produtos vendidos em estabelecimentos de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção na capital paraibana.
A decisão foi formalizada pela Lei Ordinária nº 15.747, de 23 de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.
Promulgada há mais de uma década pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira da Silva Filho, a lei original visava proteger consumidores ao proibir qualquer taxa de entrega para esses itens, com punição severa em caso de descumprimento: multa equivalente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido.
Essa norma beneficiava compradores ao eliminar custos extras comuns no setor, mas agora as lojas estão liberadas para cobrar frete se assim desejarem, alterando o cenário comercial local.
A revogação, de autoria do vereador Dinho, reflete uma mudança na política municipal, possivelmente alinhada a interesses do comércio, que agora ganha flexibilidade para gerir despesas logísticas em um mercado competitivo.
Reportagens locais destacam que a medida afeta diretamente consumidores e lojistas de João Pessoa, onde o setor de construção e bens duráveis é expressivo, e já provoca debates sobre impactos nos preços finais ao consumidor.
Com a nova regra em vigor desde o final de 2025, estabelecimentos como lojas de móveis e eletrodomésticos podem ajustar suas práticas de entrega, potencialmente influenciando a concorrência e as estratégias de vendas na capital.
A decisão reforça o equilíbrio entre proteção ao consumidor e liberdade empresarial, em um contexto de atualizações legislativas na Paraíba.