O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 12.142, de 24 de novembro de 2021, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado da Paraíba. O ato, de autoria do Poder Executivo, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o Art. 25, § 2º da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Na Paraíba, esses serviços são de reponsabilidade da Companhia Paraibana de Gás (PBGás), sociedade de economia mista que tem o Estado da Paraíba como acionista majoritário.
Conforme a lei, o Estado da Paraíba regulará, fiscalizará e supervisionará os serviços locais de gás canalizado por meio da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB). Um dos pontos novos da Lei do Gás é a regulamentação das condições técnicas e operacionais para o funcionamento do mercado livre no Estado da Paraíba, onde o consumidor poderá escolher comprar o gás da PBGás ou de um outro supridor, desde que o gás seja escoado para sua unidade pela infraestrutura de transporte de gasoduto da PBGás.
O gás natural é um combustível bastante utilizado nos segmentos de consumo industrial, comercial, residencial e automotivo, além de empreendimentos de geração termelétrica, e, portanto, se reveste de grande importância como um insumo ao desenvolvimento socioeconômico para o Estado.
O secretário da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Deusdete Queiroga, destacou que o Projeto de Lei foi amplamente debatido com o Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (Ciep), Associação Comercial Industrial dos Serviços e do Agronegócio do Estado da Paraíba (ACPB) e diversos representantes de consumidores dos segmentos representados.
Deusdete ressalta a importância do gás natural para o desenvolvimento socioeconômico da Paraíba, e afima que o Governo do Estado tem envidado esforços para propiciar condições mais favoráveis aos diversos segmentos de consumo, por entender que o objetivo comum é melhorar a competitividade dos setores econômicos e, consequentemente, do Estado como um todo, sem penalizar a atuação e a autonomia da PBGás.
De acordo com secretário executivo de Energia, Robson Barbosa, que coordenou a comissão para elaboração do marco regulatório do gás natural, “a legislação aprovada, além de disciplinar os serviços de distribuição de gás natural canalizado, cria o mercado livre do gás na Paraíba. Ou seja, a partir de 2022, consumidores poderão adquirir gás de qualquer agente comercializador, propiciando condições para que haja mais competitividade e melhoria no ambiente de negócios, favorecendo a atração de novos empreendimentos, e geração de mais empregos e renda”.
Para o diretor presidente da PBGás, Jailson Galvão, a Lei que regulamenta a distribuição do gás canalizado, além de ser pioneira no Estado se adequa à nova lei do gás nacional, sancionada no mês de abril deste ano, que faz uma ampla revisão do marco legal em prol da formação de um mercado de gás natural aberto e competitivo. “Essa nova lei possibilita que o Estado da Paraíba tenha regras claras para os consumidores possibilitando novas modalidades de consumo e melhores condições de mercado”, comentou.
Jailson Galvão destacou também que a entrada de novos supridores de gás no Estado da Paraíba, a partir do próximo ano, abre perspectiva de continuar buscando preços mais competitivos na molécula do gás natural beneficiando os clientes do gás natural em todos os seus segmentos. “A contabilização com a legislação federal traz mais segurança jurídica e cria um ambiente propício para competitividade do gás, novas modalidades de contratos e flexibilidade nas negociações, o que fortalece a infraestrutura energética da Paraíba”, explicou.