Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem faz aniversário em janeiro tem o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, com prazo de até 90 dias para retirada.

A modalidade, criada em 2020, permite que trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas retirem anualmente uma parte do fundo no mês de aniversário. Para aderir, é preciso optar previamente pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal; quem não escolhe permanece no modelo tradicional de saque-rescisão.

O calendário oficial segue o mês de nascimento, com liberação no primeiro dia útil e validade de três meses. Assim, nascidos em janeiro sacam de 2 de janeiro a 31 de março; fevereiro, de 2 de fevereiro a 30 de abril; março, de 2 de março a 29 de maio; abril, de 1º de abril a 30 de junho; maio, de 4 de maio a 31 de julho; junho, de 1º de junho a 31 de agosto; julho, de 1º de julho a 30 de setembro; agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro; setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro; outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro; novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027; e dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027. Se o valor não for sacado no prazo, ele retorna à conta do FGTS e só fica disponível no ano seguinte.

O saque é simples e pode ser digital ou presencial. Pelo aplicativo FGTS, o trabalhador faz login com conta Gov.br, acessa a opção “Saque-aniversário”, indica uma conta corrente ou poupança para crédito, confirma os dados e recebe o depósito em minutos. Presencialmente, é possível nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O montante varia conforme o saldo total nas contas do FGTS, seguindo tabela progressiva com alíquota de 5% a 50% mais parcela adicional fixa. Para saldos até R$ 500, retira-se 50%; de R$ 500,01 a R$ 1.000, 40% mais R$ 50; de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, 30% mais R$ 150; de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, 20% mais R$ 650; de R$ 10.000,01 a R$ 15.000, 15% mais R$ 1.150; de R$ 15.000,01 a R$ 20.000, 10% mais R$ 1.900; e acima de R$ 20.000, 5% mais R$ 2.900. Exemplo: com R$ 1 mil, saca-se R$ 450 (R$ 400 de alíquota + R$ 50 adicional).

É preciso atenção à diferença entre modalidades em caso de demissão sem justa causa. No saque-rescisão, padrão para não optantes, retira-se o saldo integral mais multa de 40%. No saque-aniversário, só a multa é liberada imediatamente, com o saldo restante para saques anuais futuros. A volta ao saque-rescisão exige carência de dois anos.

Uma medida provisória recente autoriza rodada especial para demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, liberando saldo retido em duas parcelas únicas: primeira até 29 de dezembro de 2025 (até R$ 1.800) e segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026. Cerca de R$ 7,8 bilhões beneficiarão 14,1 milhões de trabalhadores, com 87% recebendo diretamente na conta cadastrada no app FGTS.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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