Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2024. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo: a primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro com desconto de 10%; a outra sem desconto é o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 de outubro; e a outra o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 31 de outubro a 3ª parcela do IPVA da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.
PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO– A novidade neste mês de pagamento é a adoção do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação), Ficha de Compensação.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é compensado no dia seguinte.
Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é realizado através da leitura do QRcode, ou seja, não existe a necessidade de digitação.
ISENÇÕES – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.