### Segunda Parcela do 13º Salário Entra em Conta até Sexta-Feira para 95 Milhões de Brasileiros
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira, 19 de dezembro, para cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parcela já foi paga até 28 de novembro, seguindo a legislação trabalhista vigente.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador formal receberá R$ 3.512,00 somando as duas parcelas, valor que impulsiona o consumo de fim de ano, aquece o varejo e beneficia setores como comércio, indústria e serviços.
As datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado: a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho, como ocorreu nos anos anteriores.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês. Nesse caso, o mês é contabilizado integralmente, garantindo o pagamento proporcional da gratificação. Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente de trabalho também recebem o benefício integral. Em demissões sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago na rescisão contratual. Já a dispensa por justa causa acarreta a perda do direito.
O pagamento integral do 13º é devido apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o valor é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado ganha 1/12 do salário de dezembro. Essa regra favorece o trabalhador ao considerar 15 dias como mês cheio, mas penaliza em casos de faltas injustificadas excessivas – mais de 15 dias sem comprovação resultam no desconto integral daquele mês no cálculo final.
Os trabalhadores precisam ficar atentos à tributação, que incide sobre Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante: os descontos só são aplicados na segunda parcela. A primeira metade é liberada sem retenções, e a tributação total do benefício é declarada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Em 2025, como o dia 20 de dezembro cai em sábado, o prazo foi antecipado para o dia útil anterior, a sexta-feira 19, conforme orientação de advogados trabalhistas e normas legais.
Esse reforço financeiro chega em momento estratégico, ajudando famílias a quitarem dívidas, comprarem presentes e planejar o início do ano, ao mesmo tempo em que dinamiza a economia nacional com injeções bilionárias no consumo.

