Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19

### Décimo Terceiro Salário: Segunda Parcela Chega a 95,3 Milhões de Brasileiros Até 19 de Dezembro

Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário terá sua segunda parcela depositada a 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada até o dia 19 de dezembro. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação vigente.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas somadas. Essa injeção de recursos impulsiona o consumo no final do ano, acelera vendas no comércio, melhora o giro de estoques e contribui para a geração de empregos temporários.

As datas mencionadas aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício foi antecipado, como nos anos anteriores: a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda de 26 de maio a 6 de junho.

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que laboraram por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês com 15 dias ou mais trabalhados é contado como integral, com pagamento proporcional à gratificação respectiva. Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente de trabalho também recebem o benefício integral. Em demissões sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão contratual. Já a dispensa por justa causa acarreta a perda do direito.

O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Essa regra beneficia o trabalhador ao considerar 15 dias como mês cheio, mas pode prejudicá-lo em casos de faltas injustificadas excessivas: se ultrapassar 15 dias sem justificativa, o mês inteiro é descontado da gratificação.

Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação, que incide sobre Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante: os tributos só são retidos na segunda parcela. A primeira metade é liberada integralmente, sem descontos. A tributação do benefício é declarada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Em 2025, a segunda parcela foi antecipada para o dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo usual de 20 de dezembro, que cai em um sábado. Essa mudança segue as regras de compensação bancária, evitando operações em fins de semana, e beneficia os trabalhadores formais em todo o país. A base de cálculo inclui o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras e comissões, mas exclui benefícios indenizatórios como vale-transporte e auxílio-alimentação. A legislação proíbe o parcelamento em mais de duas vezes.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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