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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, no dia 10 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta reformula o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e agora retorna para nova análise dos deputados. O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece as penas para integrantes, financiadores e líderes de facções criminosas e milícias, com condenações que podem chegar a 60 anos, podendo ser aumentadas em casos específicos para até 120 anos.

O PL Antifacção impõe punições rigorosas para homicídios cometidos por membros dessas organizações, estipulando penas de 20 a 40 anos. O projeto também considera como facção criminosa qualquer grupo que controle territórios ou atue em mais de um estado, criminalizando a participação ou financiamento desses grupos com penas de 15 a 30 anos, dobrando para quem ocupa posição de liderança. Além disso, estabelece critérios mais rígidos para a progressão de regime, exigindo cumprimento mínimo de 70% da pena para crimes hediondos no regime fechado e de 75% a 85% para integrantes de facções, com percentuais ainda maiores para reincidentes.

Entre as inovações, o texto atualiza instrumentos de investigação, autorizando escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais, acesso mais rápido a dados de investigados e pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial em situações de risco à vida. Também restabelece a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados. O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), unindo polícia federal e estadual, Ministério Público, Coaf, Agência Brasileira de Inteligência, Receita Federal e Banco Central, além de criar um cadastro nacional para integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas.

No sistema prisional, determina o cumprimento obrigatório das penas em presídios federais de segurança máxima para chefes de facções e milícias, barrando o direito à visita íntima para condenados por esses crimes, com monitoramento das conversas e visitas, preservando o sigilo entre advogados e clientes salvo decisão judicial. O projeto cria ainda um tributo específico (Cide) de 15% sobre apostas online (bets), com arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, estimada em R$ 30 bilhões por ano, além de uma regra temporária de regularização para apostas ilegais, que devem pagar até R$ 7 bilhões adicionais.

Em relação às controvérsias, o relator retirou do texto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, julgando o conceito amplo e impreciso. Houve tentativa de equiparar as ações das facções e milícias ao crime de terrorismo, defendida por senadores da oposição, mas essa emenda foi rejeitada, com o relator argumentando que o terrorismo pressupõe motivações políticas, ideológicas ou religiosas, o que não se aplica às facções, cuja atuação, apesar de causar terror, visa proteger atividades ilícitas.

O projeto também supressou dispositivos considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios, mantendo garantias processuais importantes. Dentre outras medidas, criou crimes específicos para recrutamento de crianças e adolescentes com penas de 5 a 30 anos, autorizou o bloqueio emergencial de energia, internet e telefonia de investigados e estipulou prazos para a conclusão de inquéritos.

Com sua aprovação, o PL Antifacção representa um avanço significativo na legislação brasileira para enfrentar de forma integrada e rigorosa o crime organizado, combinando punições severas, instrumentos avançados de investigação e maior cooperação entre órgãos de segurança e inteligência. Agora, o texto segue para análise definitiva na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)