Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de risco

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, caso seja verificado alto risco à vida das vítimas. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado sem alterações pelo Senado e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue agora para sanção presidencial.

A senadora Leila Barros destacou que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência. Segundo ela, além do afastamento do agressor, a tornozeleira permite o acompanhamento em tempo real, emitindo alertas em caso de aproximação.

O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência. A imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco, avaliando-se o risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

Até a aprovação deste projeto, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento, mas como algo opcional. Agora, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve mais ser usada, deverá justificar expressamente os motivos. O projeto também determina que, nas situações de uso da tornozeleira, a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento para alertar sobre a aproximação do agressor.

O aparelho emitirá um alerta automático para a vítima e a polícia, caso o agressor ultrapasse a área permitida. A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos de descumprimento de medidas protetivas, aumentando a punição se o agressor violar a tornozeleira.

Em municípios sem comarca, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local, que deverá comunicar à Justiça em até 24 horas. A proposta também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher.

Senadora Leila Barros apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça: em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica foram analisados e 582.105 medidas protetivas foram concedidas. Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior.

Fonte: Agência Brasil

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