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Sociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legal

A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 pela Câmara dos Deputados gerou intensa mobilização e preocupação de entidades médicas e de direitos humanos no Brasil. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e o acesso facilitado ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, garante que meninas grávidas em decorrência de estupro não necessitam apresentar boletim de ocorrência nem autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, além de assegurar que, em caso de divergência entre a vontade das vítimas e a de seus responsáveis legais, a vontade da criança ou adolescente seja priorizada, com a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público para apoio legal.

A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em nota pública “grande preocupação” com o PDL 3/2025, destacando que a resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas reforça a aplicação da legislação vigente para garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere às vítimas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. A entidade alertou para o risco de retrocesso que o projeto representa, podendo cercear os direitos das adolescentes mais vulnerabilizadas, muitas vezes negras e pobres, que sofrem com a violência sexual e enfrentam barreiras para acessar seus direitos. Além disso, reforçou o apelo aos senadores para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e a sociedade civil antes da votação.

Os defensores do projeto argumentam que a resolução do Conanda extrapola sua competência ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência e autorização judicial, e contestam que ela permita o aborto sem o consentimento dos pais, mesmo frente à incapacidade civil reconhecida de crianças e adolescentes. Também apontam que a resolução desconsidera a “objeção de consciência” do médico ao classificar a recusa de realizar o aborto como conduta discriminatória. Já os opositores ressaltam que leis existentes, como a Lei da Escuta Protegida e a Lei do Minuto Seguinte, já eliminam a necessidade do boletim de ocorrência para aborto legal em caso de estupro, portanto a resolução do Conanda não inova, apenas detalha procedimentos para garantir o direito e proteger as vítimas.

O debate político é intenso e polarizado: enquanto grupos conservadores e parte da Câmara defendem o PDL alegando defesa do poder familiar e do direito à vida, organizações médicas, de direitos humanos e da sociedade civil denunciam o projeto como um retrocesso que revitima crianças e adolescentes vítimas de estupro, dificultando o acesso ao aborto legal previsto em lei desde 1940. Dados alarmantes revelam que entre 2013 e 2023 mais de 232 mil meninas com até 14 anos deram à luz no Brasil, gestações decorrentes de estupro de vulnerável, e que milhares são forçadas à maternidade anualmente, com apenas uma minoria conseguindo acesso ao aborto legal. A aprovação final do projeto ainda depende do Senado Federal, onde a mobilização para manter as diretrizes de proteção permanece ativa. Caso seja aprovado, o PDL entrará em vigor automaticamente, sem possibilidade de veto presidencial, o que potencializa ainda mais as preocupações sobre os impactos na saúde, dignidade e direitos das vítimas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)