STF anula absolvição de empresário acusado de estupro de Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Com a decisão, o caso será julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, sem a participação do juiz e do promotor que atuaram anteriormente. O plenário do STF julgou um recurso da defesa de Mariana, que alegou humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, amplamente divulgadas nas redes sociais.

Durante o depoimento em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas da influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em ‘posições ginecológicas’. O voto condutor foi do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a humilhação sofrida por Mariana e os comentários machistas.

Moraes afirmou que houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima e que o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e pela omissão do juiz e do promotor, tornando a audiência nula. Luiz Fux também criticou o juiz, afirmando que ele não deveria exercer a magistratura.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia destacou a conduta imoral e inconstitucional do juiz e comentou sobre as dificuldades enfrentadas por mulheres vítimas de estupro.

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição, argumentando que o acervo probatório não sustentava a denúncia. Em 2023, o juiz Rudson Marcos foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma advertência administrativa.

Após o episódio, em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, que pune atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF estabeleceu a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.

Fonte: Agência Brasil

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