STF autoriza entidades a participarem de ações sobre Lei da Anistia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia em casos de sequestro e cárcere privado durante a ditadura militar, de 1964 a 1985.

Amicus curiae, ou amigo da Corte, é uma expressão usada para designar entidades que entram no processo para fornecer informações ao órgão julgador. Os processos em questão incluem o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados, e o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

De acordo com o STF, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que consideraram os crimes abrangidos pela Lei da Anistia, encerrando as ações penais contra os acusados.

O despacho do ministro Alexandre de Moraes autorizou a participação de entidades como a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns), a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Conectas Direitos Humanos.

Outras entidades autorizadas incluem a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória), a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.

Moraes destacou que os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações deverão ser amplas, funcionando como um instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Agência Brasil

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