O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se é obrigatória a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O caso começou a ser examinado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada na sexta-feira, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo para retomada do julgamento.
A questão envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A norma permite que as transações sejam realizadas por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Entretanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a lei deve ser mantida. Ele afirmou que não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que cumpram os requisitos legais.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou a decisão de Mendes, enquanto Luiz Fux pediu vista do processo.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer solicitando que a escritura pública seja valorizada. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
A Senacon destacou que a escritura pública não é apenas uma formalidade burocrática, mas desempenha uma função pública essencial, garantindo ao consumidor informação qualificada e compreensão adequada do conteúdo contratual, além de controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio.
