O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar definitivamente a tese jurídica que permitia a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em julgamento virtual, com placar de oito votos a três, consolidando o entendimento de que a regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999 é obrigatória e não pode ser escolhida de forma opcional pelos aposentados.
Com a nova orientação, o cálculo das aposentadorias volta a considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, excluindo salários anteriores ao Plano Real. Antes dessa decisão, os segurados podiam optar pela regra que lhes fosse mais vantajosa, o que, em alguns casos, resultava em aumento do valor do benefício ao incluir contribuições feitas antes de 1994.
A mudança ocorreu após o STF julgar constitucional a regra de transição prevista na Lei 9.876/99, que estabelece o critério de cálculo dos benefícios. A decisão anula uma deliberação anterior, de 2022, que havia favorecido a revisão da vida toda, e encerra um ciclo de idas e vindas jurídicas sobre o tema.
O STF também determinou que os aposentados que receberam valores retroativos por decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, assinadas até 5 de abril de 2024, não precisarão devolver os valores recebidos. Além disso, ficam isentos de pagar honorários sucumbenciais, custas e perícias aqueles que tinham processos pendentes sobre o tema até essa data.
Com o cancelamento da tese, todos os processos que estavam suspensos em todo o país, aguardando o posicionamento definitivo do STF, voltarão a tramitar. A decisão impõe uma orientação única para o Judiciário, encerrando o debate sobre a possibilidade de revisão da vida toda e restabelecendo a aplicação plena da legislação previdenciária de 1999.

