### STF Garante Benefícios do INSS a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar as regras da Lei Maria da Penha, assegurando que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento do trabalho, por até seis meses, para recuperação dos danos sofridos.
A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16), consolidando o entendimento de que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício enquanto a vítima se recupera fisicamente e emocionalmente dos abusos. O julgamento analisou um recurso do INSS contra uma determinação da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido o benefício a uma trabalhadora afastada por violência doméstica. Relator do caso, o ministro Flávio Dino defendeu que o sistema normativo deve priorizar a maior proteção possível à mulher, interpretando a lei de forma a incluir a preservação da renda como essencial para a efetividade das medidas protetivas.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social – como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais –, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o período restante, pelo INSS, em um benefício similar ao auxílio-doença. Contribuintes individuais sem vínculo empregatício recebem o valor integralmente do INSS. Já para mulheres não seguradas, o STF determinou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outras fontes de renda para sustento.
A requisição do benefício cabe ao juiz criminal responsável pelas medidas protetivas da Lei Maria da Penha, garantindo agilidade no processo. Além disso, a Corte fixou a competência da Justiça Federal para ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores pagos, promovendo a responsabilização dos autores da violência.
Essa medida reforça a proteção integral prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já assegura o afastamento do trabalho sem prejuízo ao emprego. O placar do julgamento virtual chegou a 9 a 0 a favor da tese do relator, com votação encerrada recentemente, superando divergências iniciais do INSS sobre a falta de previsão legal explícita. Especialistas destacam que a decisão corrige lacunas legislativas, equiparando a violência doméstica a casos de incapacidade por doença, e facilita o acesso à recuperação sem ônus financeiro adicional às vítimas.

