STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes, foi voto vencido. Ele era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que lhes garantiria aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do benefício votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição a agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício teria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. O caso envolve discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que prevê aposentadoria especial apenas para atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da nova norma, a periculosidade deixou de ser critério para concessão do benefício. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

O relator do caso, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, afirmando que a atividade traz riscos à integridade física da categoria. Ele destacou que é possível reconhecer a atividade de vigilante como especial, considerando os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Fonte: Agência Brasil

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