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STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira um placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão de Barroso, proferida em seu último dia na Corte, no dia 17 de outubro, foi submetida a referendo do plenário virtual, que rejeitou a medida provisória a pedido do ministro Gilmar Mendes, autor do voto divergente. Mendes considerou que não há urgência que justifique a liminar e defendeu que o tema precise ser discutido com mais cautela. A maioria dos ministros seguiu esse entendimento, formando a maioria para revogar a autorização concedida por Barroso.

Barroso havia autorizado a atuação de enfermeiros e técnicos em enfermagem dentro dos limites de sua formação profissional para realizar procedimentos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação, reconhecendo um déficit na assistência oferecida pelo sistema público nacional e a existência de obstáculos jurídicos e administrativos ao acesso ao aborto legal. Na mesma decisão, o ex-ministro determinou que órgãos públicos de saúde não poderiam criar barreiras adicionais não previstas em lei para a realização desses abortos, como exigência de boletim de ocorrência ou restrições gestacionais.

A controvérsia se deu a partir de duas ações ajuizadas por entidades da sociedade civil que apontaram precariedade na assistência à saúde para mulheres que buscam abortos permitidos por lei nos hospitais públicos, incluindo a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva. As ações requeriam ampliação da atuação de outros profissionais da saúde, além de médicos, no atendimento ao aborto legal.

Antes de deixar a Corte, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, votação esta que foi suspensa por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, sem previsão para retomada.

Luís Roberto Barroso formalizou pedido de aposentadoria antecipada no STF, deixando o tribunal no dia 18 de outubro, após 12 anos de atuação. Ele justificou a saída por motivos pessoais, afirmando desejar dedicar-se a outras atividades e diminuir a exposição pública. Mesmo aposentado, Barroso terá direito a segurança pessoal vitalícia, benefício aprovado recentemente pelo próprio STF para ex-ministros em razão dos riscos decorrentes de suas funções públicas.

A votação no plenário do STF segue até o dia 24 de outubro para definição completa do julgamento sobre a liminar que havia ampliado o rol de profissionais autorizados a atuar nos abortos legais, em um tema que continua a gerar debate jurídico e político no país.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)