O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a participarem de procedimentos de aborto legal em casos previstos pela legislação brasileira, como risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. Sete ministros votaram contra a manutenção dessa liminar, incluindo Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, enquanto ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. A decisão de Barroso havia suspendido procedimentos administrativos, penais e decisões judiciais que poderiam punir esses profissionais por participarem do processo, além de determinar que órgãos públicos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei para o aborto legal. Contudo, o entendimento majoritário do STF sustentou que não estavam presentes os requisitos legais para uma medida cautelar desse teor, destacando ausência de urgência e ressaltando que o tema deve ser discutido com mais cautela no julgamento de mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, que ainda tramitam no tribunal. Com a derrubada da liminar, permanece a interpretação tradicional do Código Penal, segundo a qual apenas médicos podem realizar o procedimento de interrupção da gravidez nas situações permitidas por lei. O plenário do STF deverá analisar o mérito dessas ações posteriormente, em sessão presencial recomendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para garantir um debate mais aprofundado sobre o tema. Essa decisão repercute diretamente na organização da assistência à saúde e no acesso dos direitos reprodutivos no país, especialmente diante das barreiras apontadas por entidades da sociedade civil acerca das restrições ao aborto legal existentes no sistema público de saúde.
