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STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

### STF Forma Maioria Contra Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira pela inconstitucionalidade do marco temporal, regra que restringe a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O placar atual é de 6 a 0, com os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votando contra a tese, alguns com ressalvas, mas acompanhando integralmente o relator em pontos centrais.

A votação ocorre em plenário virtual, iniciada na segunda-feira e aberta até quinta-feira às 23h59, com quatro votos ainda pendentes. Essa decisão reforça julgamento anterior do STF, em setembro de 2023, quando a Corte, por 9 a 2, já declarou o marco temporal inconstitucional em caso de repercussão geral, vinculando instâncias inferiores do Judiciário.

O tema ganhou novo fôlego após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.701/2023, que incorporou a tese do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o texto, barrando justamente a restrição às demarcações, mas parlamentares derrubaram o veto em articulação liderada pela bancada ruralista. Com isso, prevaleceu temporariamente o entendimento de que indígenas só teriam direito a terras em sua posse ou em disputa judicial em 1988.

Diante do impasse, partidos como PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para defender a lei, enquanto entidades indígenas e partidos da base governista recorreram para contestar sua constitucionalidade. Em abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre o tema e promoveu audiências de conciliação, resultando em proposta de alteração da lei, ainda pendente de homologação pela Corte. Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Constituição, contrariando o posicionamento majoritário do STF.

O julgamento analisa três ações contra a legislação e uma a favor, em meio a um histórico de tensões entre Judiciário, Legislativo e Executivo sobre direitos indígenas e interesses do agronegócio. A formação da maioria pode pavimentar a invalidade definitiva da regra, ampliando proteções a territórios tradicionais ocupados historicamente, mas retomados após 1988 por invasões ou desapropriações.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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