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STF inicia julgamento sobre criação do imposto sobre grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira o julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL em 2019 que pede o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional na criação do imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição Federal. A ação sustenta que a União tem a competência para aprovar uma lei complementar que institua esse tributo, mas que, mesmo passadas mais de três décadas desde a promulgação da Constituição de 1988, o legislador permaneceu omisso, impedindo a efetivação de princípios constitucionais relacionados à justiça social e à erradicação da pobreza.

Na sessão inicial, dedicada à sustentação oral da advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, foi argumentado que a persistente inércia legislativa mantém uma estrutura fiscal regressiva, que penaliza proporcionalmente mais as pessoas com menor renda enquanto protege os mais ricos. Segundo a advogada, essa situação contraria os valores de igualdade material e dignidade humana estabelecidos pela Constituição e reforça a necessidade de que o Congresso cumpra seu dever constitucional para concretizar um Estado Democrático de Direito mais justo e igualitário.

O julgamento, que envolve também o debate sobre os limites entre os poderes Legislativo e Judiciário, deverá definir não apenas se houve omissão inconstitucional do Congresso, mas também qual será o alcance da decisão, podendo levar à determinação de prazos para que o Congresso legisle ou até a definição das regras para a instituição do imposto pelo próprio STF, caso a omissão persista. A sessão foi suspensa e terá continuidade na próxima quarta-feira.

A discussão ocorre em um contexto de intenso debate sobre a política tributária brasileira e as formas de enfrentar a desigualdade social no país, com especialistas apontando divergências sobre a obrigatoriedade ou faculdade de se criar o tributo. A decisão final do STF terá impacto significativo no futuro da tributação sobre grandes fortunas no Brasil e na definição dos pesos entre os poderes da União.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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