STF limita pagamento de benefícios a membros do Judiciário e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.

Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros. Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto.

Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais. De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados.

O ministro Alexandre de Moraes disse que houve abusos e ‘proliferação’ no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados.

Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem ‘altos e baixos’ e defendeu ‘modulações’ possíveis nas decisões colegiadas do STF. ‘Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade’, disse.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais. ‘Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional.’

Fonte: Agência Brasil

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