A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte cancelou a tese jurídica que permitiria a revisão da vida toda das aposentadorias. No mesmo julgamento, o Supremo determinou que os aposentados não precisariam devolver valores pagos por decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata que derrubou a tese.
Após essa decisão, foram protocolados recursos que levaram o caso de volta ao plenário virtual, cujo julgamento começou na semana passada e encerrou hoje.
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e afirmou que não houve irregularidades na decisão inicial. Votaram com ele os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até uma decisão final do plenário do STF.
O debate jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo relacionado ao tema.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico, mas ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Essa decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda.
A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que garantiu aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.
