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STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, mantendo o cálculo que limita a integralidade apenas aos casos decorrentes de acidente de trabalho. Segundo a Corte, a mudança legislativa aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 deve prevalecer, e a decisão considerou também o impacto orçamentário que uma reforma na interpretação poderia causar às contas da Previdência Social.[1]

A controvérsia chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um segurado o pagamento integral do benefício. Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — era paga de forma integral com base em regras anteriores; com a Emenda Constitucional de 2019, o cálculo passou a ser feito sobre 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que supere 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, enquanto a integralidade foi preservada apenas para casos relacionados a acidente de trabalho.[1]

O julgamento, iniciado em sessões virtuais em setembro e concluído em sessão presencial nesta quinta-feira, foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, demonstrando a divisão entre os ministros sobre a interpretação e alcance da reforma. Votaram pela manutenção da redução dos benefícios os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.[1] Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defendiam restabelecer o pagamento integral em mais hipóteses além do acidente de trabalho.[1]

Especialistas ouvidos por advogados e entidades de defesa dos segurados têm argumentado que a mudança cria desigualdades entre beneficiários e pode afetar de forma significativa a renda de pessoas com incapacidade permanente por doença grave, contagiosa ou incurável — categorias que, após a reforma, passaram a ter o benefício calculado com o redutor previsto na nova fórmula de cálculo.[1] Por outro lado, juristas e representantes do governo e do INSS ressaltam que a Emenda Constitucional foi fruto de deliberação legislativa e que decisões judiciais que revertessem sua aplicação em massa poderiam gerar custo elevado e risco à sustentabilidade do sistema previdenciário.[1]

A decisão do STF encerra, ao menos por enquanto, uma via importante de contestação judicial sobre o tema e deve orientar processos semelhantes que ainda tramitam na Justiça, reduzindo expectativas de revisão ampla da regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.[1]

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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