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STF mantém regras de isenção fiscal para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter a validade dos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos, julgando improcedentes, por 8 votos a 2, duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelos partidos PV e PSOL.

As ações questionavam o Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que autorizam regime tributário diferenciado para insumos agropecuários, incluindo redução de até 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isenção de IPI para certos produtos. Em vigor há quase três décadas, o convênio abrange inseticidas, fungicidas, herbicidas, fertilizantes, sementes, rações e medicamentos para uso na agricultura e pecuária, com o objetivo de aliviar custos de produção e garantir competitividade ao setor agropecuário. A medida, renovada periodicamente pelo Confaz, tem vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2027, sem alterações nas alíquotas ou na lista de produtos beneficiados.

O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade dos incentivos, argumentando que eles privilegiam substâncias nocivas, violando direitos à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à alimentação adequada, além de estimular o uso excessivo de produtos químicos, alguns proibidos em outros países. Fachin considerou os benefícios uma “essencialidade às avessas”, enquanto os partidos autores sustentavam que o Estado não deveria subsidiar insumos que contaminam solo e água.

A maioria da Corte, no entanto, divergiu dessa posição. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Alexandre de Moraes destacou que os incentivos não implicam uso indiscriminado de agrotóxicos, pois coexistem com controles rigorosos de órgãos reguladores, conciliando fiscalização, redução de custos e competitividade agrícola. Gilmar Mendes reforçou que os benefícios relacionam-se à segurança alimentar, comparando os defensivos a medicamentos essenciais, apesar de lesivos, e enfatizou o controle no registro dos produtos para mitigar impactos negativos. Nunes Marques, cujo voto garantiu a maioria, afastou violações constitucionais aos direitos ambientais e à saúde, validando formalmente a alíquota zero de IPI e a redução do ICMS, amparadas na legislação.

André Mendonça defendeu constitucionalidade parcial, com critérios de eficiência e menor toxicidade, posição acompanhada por Flávio Dino. A decisão reforça a legitimidade do convênio, que observa parâmetros constitucionais do artigo 155 da Constituição Federal, e mantém os incentivos como ferramenta para o agronegócio em um contexto de custos elevados de produção.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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