O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, o acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão da Primeira Turma da Corte, tomada por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e outros seis réus, negando a possibilidade de reverter as condenações ou evitar o início da pena em regime fechado.
O acórdão, que é o documento formal que oficializa a decisão do julgamento, inclui o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A publicação do documento dá início ao prazo para que as defesas apresentem novos recursos, embora a possibilidade de avançar o processo para o plenário completo do STF, composto por 11 ministros, seja limitada. Isso porque, no julgamento principal, não houve o placar necessário para que os embargos infringentes fossem autorizados. Para tanto, seriam necessários pelo menos dois votos pela absolvição, e o resultado havia sido 4 a 1 pela condenação.
Além de Bolsonaro, tiveram seus recursos rejeitados o ex-ministro e candidato a vice-presidente Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. Dentre os condenados, o tenente-coronel Mauro Cid é o único que não recorreu, cumprindo pena em regime aberto após firmar acordo de delação premiada.
Atualmente, Bolsonaro está preso de forma cautelar em outro inquérito, relacionado ao tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso Alexandre de Moraes decrete sua prisão definitiva para cumprimento da pena do processo do golpe, o ex-presidente deverá ser transferido para o presídio da Papuda, em Brasília, ou para uma sala especial na Polícia Federal. A defesa poderá ainda requerer prisão domiciliar devido ao estado de saúde debilitado de Bolsonaro, como foi concedido no passado ao ex-presidente Fernando Collor.
Os demais condenados, em sua maioria militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir suas penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda. Com a publicação do acórdão, novas tentativas jurídicas poderão ser apresentadas pelas defesas, seja na via de embargos infringentes — apresentados em até 15 dias a partir de 19 de novembro —, seja por novos embargos de declaração, embora esses últimos tenham sido rejeitados recentemente pela Primeira Turma do STF. A tramitação do processo seguirá sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

