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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual que decidirá se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. O caso, iniciado em 8 de agosto e suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, teve o voto do relator, ministro Flávio Dino, confirmado por nove ministros em uma votação unânime até o momento, a favor do pagamento dos benefícios. A votação eletrônica segue até o dia 15, aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes.

Esse julgamento está diretamente ligado à Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica. O ministro Flávio Dino defende que essa proteção deve incluir a manutenção da renda, assegurando o direito a um benefício previdenciário ou assistencial conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.

Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, e o restante pelo INSS. No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não têm vínculo empregatício formal, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já para as mulheres que não são seguradas do INSS, poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não dispõem de outras fontes para garantir a renda.

Essa decisão do STF representa um avanço na proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o acesso a benefícios que asseguram não apenas a preservação do emprego, mas também a manutenção da subsistência durante os períodos de afastamento necessários para sua recuperação.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)