O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que estabelece que atos de improbidade ocorrem apenas na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.
A Corte começou a julgar a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei. ‘Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa’, disse.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. ‘A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave’, completou.
Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida.
