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STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, ampliando a discussão sobre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil. Nesta sessão, os ministros ainda não votarão; em vez disso, ouvirão as sustentações orais das partes envolvidas, deixando a data da votação para ser definida posteriormente. A controvérsia gira em torno da tese do marco temporal, que limita o direito dos povos indígenas às terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial naquela data.

Esse tema vem causando intensos debates jurídicos e políticos desde que, em setembro de 2023, o STF declarou a tese do marco temporal inconstitucional, reconhecendo o direito originário dos indígenas às suas terras, independentemente da posse na data mencionada. Na mesma época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um projeto de lei aprovado no Congresso que pretendia validar o marco temporal. Contudo, o Congresso derrubou esse veto, restabelecendo a regra e alimentando um conflito entre os poderes sobre essa questão.

O caso foi levado a diversas audiências de uma comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações, que buscou um consenso entre os envolvidos. No entanto, a principal entidade representante dos indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), retirou-se das negociações por entender que não havia condições de igualdade no debate. A comissão continuou seus trabalhos sem a presença dos indígenas e, em junho de 2025, finalizou a elaboração de uma minuta com sugestões de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso para alterar a Lei 14.701/2023, norma que contém o marco temporal para demarcação. Essa minuta contemplou apenas pontos consensuais, como a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação, a permissão para turismo em terras indígenas com autorização, e a transparência dos processos de demarcação conduzidos pela Funai, mas não alterou o marco temporal, pois não houve acordo sobre essa questão.

Enquanto isso, movimentos indígenas e partidos governistas continuam a recorrer ao STF para contestar a constitucionalidade do marco temporal, argumentando que ele contraria os direitos originários garantidos pela Constituição, ao restringir injustamente o acesso dos povos indígenas a seus territórios tradicionais. Por outro lado, partidos como PL, PP e Republicanos têm protocolado ações para assegurar a validade do marco temporal conforme restabelecido pelo Congresso.

No âmbito político, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu na pauta do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca fixar o marco temporal na Constituição, o que representaria um reforço legislativo à tese, enquanto o STF ainda a analisa. Essa movimentação reforça a tensão entre o Legislativo e o Judiciário na definição do futuro das demarcações indígenas.

O julgamento que se inicia é considerado decisivo para o país, pois reafirmará ou contestará definitivamente a validade do marco temporal como critério para demarcar terras indígenas, tema central para a garantia dos direitos dos povos indígenas e para a segurança jurídica na relação entre proprietários rurais e comunidades tradicionais. A expectativa é de grande mobilização e impacto político, já que a decisão influenciará diretamente a autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios e as políticas públicas relacionadas ao tema.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)