A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais pela polícia por meio de software específico que vasculha redes de troca de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. Segundo o entendimento do tribunal, a polícia não precisa de autorização judicial para usar essas ferramentas em ambientes digitais públicos, onde os arquivos circulam entre usuários, nem para solicitar diretamente às operadoras de internet dados cadastrais vinculados a um endereço IP.
A decisão foi baseada no argumento de que as rondas virtuais não se confundem com invasões virtuais, as quais exigem autorização judicial por se tratarem de infiltrações em ambientes digitais privados com alvo determinado. O relator, ministro Rogério Schietti, destacou que a investigação inicia-se em redes abertas, onde os dados estão disponíveis para qualquer usuário, configurando uma coleta em ambiente compartilhado e contínuo, sem direcionamento a pessoas específicas.
O caso analisado envolveu a Operação Predador, um esforço integrado das polícias civis para combater a pedofilia infantil na internet. Durante a operação, o software CRC (Child Rescue Coalition) identificou o compartilhamento ilegal de arquivos pelo computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após buscas autorizadas pela Justiça, foram encontradas imagens de pornografia infantil no equipamento, levando à denúncia do acusado.
A defesa do suspeito argumentou que a investigação inicial foi ilegal, pois teria ocorrido infiltração em ambiente digital privado sem autorização judicial. O ministro Schietti, contudo, refutou essa alegação, afirmando não ter ocorrido violação de privacidade ou intimidade, pois a varredura foi realizada em redes abertas. Além disso, ressaltou que o Marco Civil da Internet permite o acesso da polícia, sem autorização judicial, a informações cadastrais básicas associadas a um IP, como nome, filiação e endereço, visto que esses dados não são protegidos por sigilo.
A decisão do STJ reafirma a possibilidade de utilização de tecnologias avançadas pela polícia para o combate à pornografia infantil, respeitando os limites legais e os direitos fundamentais, ao diferenciar claramente as rondas virtuais das invasões em ambientes privados.

