STJ mantém exclusão de ex-ministros em processo do mensalão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do mensalão. A decisão, tomada pela Primeira Seção do tribunal no dia 15 deste mês e divulgada no dia 20, beneficiou também outros réus que se encontravam na mesma situação. A corte entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer da decisão de primeira instância que já havia arquivado o processo sem julgamento do mérito, utilizando recurso inadequado. Por esse motivo, não se aplicou o princípio da fungibilidade recursal, que permite a troca do tipo de recurso em caso de dúvida sobre o procedimento correto.

O processo tem origem em uma decisão da Justiça Federal de Brasília, em 2009, que havia retirado 15 réus da ação de improbidade administrativa, fundamentando que ministros de Estado na época não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que alguns acusados já respondiam em outras ações idênticas. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o recurso foi considerado inadequado, o que já indicava falha no procedimento adotado. Posteriormente, a Segunda Turma do STJ reconheceu a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porém a Primeira Seção, responsável por uniformizar o entendimento, decidiu que o erro do MPF foi grosseiro demais para permitir essa substituição.

O ministro relator Sergio Kukina ressaltou que a análise desta decisão foi estritamente processual, não entrando no mérito das acusações de improbidade contra os réus. Segundo ele, seria prematuro deliberar sobre o impacto da legislação superveniente nas condutas atribuídas aos réus. Dessa forma, a exclusão da ação beneficia não apenas Dirceu, Genoino, Delúbio e Adauto, mas todos os 15 citados naquela mesma decisão que já haviam sido beneficiados por decisões anteriores semelhantes.

José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares já haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo principal do mensalão, enquanto Anderson Adauto foi absolvido naquele julgamento. A decisão do STJ representa, portanto, um desfecho processual específico dentro do complexo conjunto de ações oriundas das investigações do mensalão, confirmando a exclusão de alguns réus de uma das ações civis públicas por improbidade administrativa que tramitavam no sistema judicial.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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