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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

# Decisão Histórica do STJ Garante Proteção a Militares Transgênero nas Forças Armadas

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na quarta-feira (12 de novembro) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transgênero ou estarem em transição de gênero. A decisão, tomada no Recurso Especial 2.133.602 e liderada pelo ministro Teodoro da Silva Santos, uniformiza o entendimento do tribunal sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir este entendimento em qualquer processo daqui em diante.

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o ministro relator. Esta declaração marca um ponto de virada na jurisprudência brasileira, estabelecendo que a identidade de gênero não é fator determinante para a capacidade funcional de um militar.

A decisão proíbe expressamente a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero. Além disso, determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares transgênero, garantindo também a proteção contra discriminação no ambiente castrense de forma vinculante.

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um dos integrantes do grupo chegou a ser compulsoriamente aposentado, conforme consta no processo. O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ em nome das Forças Armadas, argumentando que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes como requisito.

Os ministros do STJ afastaram completamente este argumento, afirmando que, por decisão em caráter definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo. A decisão reforça o direito fundamental à dignidade e à não discriminação, alinhando a jurisprudência brasileira com princípios de direitos humanos e igualdade de tratamento.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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