A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (4), embargo declaratório interposto pelo prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, acerca de decisões do acórdão ( n° AC2 TC 00175/2020). A principal delas, fixando prazo de 90 dias para a administração apresentar à Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município.
O julgamento pelo não provimento do embargo de declaração deu-se após análise de processo extra pauta e mantém, assim, o prazo concedido para tais providências e demais decisões tomadas na sessão de 7 de julho último. O objetivo das determinações é fazer com que o município consiga finalmente substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso.
O relator da matéria, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, explicou que não existe, no citado acórdão, nenhuma determinação para que a prefeitura promova e conclua, em 90 dias, concurso público para cargos de médicos.
Ele fez o esclarecimento a propósito de questionamentos, na defesa, sobre impossibilidade de promoção de concurso face restrições pela pandemia do Coronavírus e proximidade das eleições municipais.
“Não existem contradição ou obscuridade no acórdão, há sim determinação ao município para que se elabore um plano, e informe ao Tribunal as providências e ações claras para solucionar um problema – contratações temporárias em detrimento de nomeações por concurso- objeto de análises e seguidas concessões de prazos, nos autos do processo (nº14002/17) ”, frisou o conselheiro.
Licitações e contratos – Na categoria ‘Licitações e Contratos’ a Câmara julgou regular Dispensa de Licitação 06/2019 (Processo nº 15146/19) da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de João Pessoa.
E exame do processo (n° 10910/20) resultou no julgamento pela irregularidade do pregão 01/2020, da Prefeitura de Cacimbas, destinado à aquisição de combustíveis para a frota municipal. A decisão inclui concessão de prazo de 30 dias ao prefeito Geraldo Terto da Silva para que seja restabelecida a regularidade do certame, e feita adequação devida de preços à realidade praticada no mercado.
A Câmara decidiu pelo arquivamento de processos da pauta em que houve a revogação de procedimentos licitatórios e pelo envio dos autos à representação do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, naqueles envolvendo majoritariamente recursos federais.
Prestações de contas– Na mesma sessão por vídeoconferência, foram julgadas regulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de São Mamede e Malta, ambas do exercício 2019. E regular com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Campina Grande, ano 2015. Houve complemento de defesa remota, feita pelo gestor à época, Antônio Alves Pimentel Filho.
A sessão de número 2.998 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a atos de pessoal em concursos públicos, denúncias e representações; além da análise de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com a participação também do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Redação NEGOPB com informações de Ascom/TCE-PB