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Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal

O Senado aprovou na terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Essa tese determina que os povos indígenas terão direito apenas às áreas que estavam tradicionalmente ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado, com 52 votos favoráveis e 14 e 15 contrários, respectivamente, e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, consideram-se terras tradicionalmente ocupadas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, fossem simultaneamente habitadas de forma permanente pelos indígenas, utilizadas para suas atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e à reprodução física e cultural conforme seus usos e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados. Caso não houvesse ocupação tradicional à época, ou se fosse comprovado esbulho persistente, são válidos atos jurídicos que garantam a posse em boa-fé por particulares. A PEC também assegura o direito a uma indenização justa e prévia, pelo valor de mercado, caso a terra seja desapropriada pela União, além da possibilidade de compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes.

A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que defendeu a PEC como um meio de garantir segurança jurídica e estabelecer diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o tema na pauta de julgamento. Em 2023, o STF declarou a tese do marco temporal inconstitucional, e está em curso uma comissão de conciliação entre as partes para tentar um entendimento.

A aprovação da PEC ocorre em contexto de intensos debates políticos e jurídicos no país, pois a medida pode impactar diretamente os direitos territoriais originários dos povos indígenas e a segurança jurídica para setores econômico-agrários. A PEC é vista por seus opositores como um retrocesso, pois limita o direito à terra ao momento da promulgação da Constituição, desconsiderando expulsões anteriores ou histórica ocupação tradicional fora do marco temporal, o que pode inviabilizar o reconhecimento integral dos territórios indígenas segundo sua tradição e história. Por outro lado, seus defensores argumentam que traz clareza para conflitos fundiários e evita disputas judiciais prolongadas.

Assim, o debate sobre a PEC 48/23 representa um ponto central na interlocução entre direitos indígenas, interesses econômicos e instrumentos jurídicos no Brasil, com repercussões políticas, sociais e ambientais relevantes para o futuro da gestão das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)