### STF Registra Quatro Votos Contra o Marco Temporal na Demarcação de Terras Indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, registrando nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade da tese. O placar atual é de 4 a 0 contra a restrição, com a votação em plenário virtual aberta até quinta-feira (18), às 23h59, restando ainda sete ministros a se manifestar.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, abriu a contagem ao votar pela invalidade do marco temporal, considerando que ele impõe uma restrição indevida aos direitos fundamentais dos povos indígenas e viola o princípio da vedação ao retrocesso. Mendes destacou que o Legislativo não pode reduzir proteções constitucionais já asseguradas, especialmente a comunidades que sofreram expulsões forçadas, mortes e perseguições históricas, tornando quase impossível a comprovação de ocupação em data específica. Além disso, o relator propôs medidas concretas, como a determinação para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas em até dez anos, visando superar conflitos históricos e garantir segurança jurídica.
Na sequência, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto de Mendes. Dino enfatizou que qualquer limitação temporal afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada do STF, atingindo o núcleo essencial dos direitos indígenas. Já Zanin reforçou a proteção originária às terras tradicionalmente ocupadas, sem condicionantes como datas fixas. O quarto voto veio do ministro Luiz Fux, que seguiu o relator sem ressalvas, consolidando a tendência contrária à tese.
O marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam efetivamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Essa regra ganhou força após julgamento da terra Raposa Serra do Sol, em 2009, mas foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023, por 9 votos a 2. Na ocasião, a Corte invalidou a tese por limitar direitos originários previstos no artigo 231 da Constituição, que reconhece aos povos indígenas as terras que tradicionalmente ocupam.
O tema retornou ao STF após idas e vindas políticas. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da Lei 14.701, que validava o marco temporal, mas o Congresso derrubou o veto, restabelecendo a restrição. Partidos como PL, PP e Republicanos ajuizaram ações para defender a lei, enquanto entidades indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e partidos governistas recorreram para contestá-la novamente. O julgamento atual analisa ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586) e a ADC 87, sob relatoria de Mendes.
Em paralelo, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Constituição, ampliando o debate no Congresso. Até o momento, prevalece o entendimento do relator, sinalizando uma possível reafirmação da decisão de 2023 e uma vitória para os movimentos indígenas, que veem na tese uma barreira a reparações históricas e à proteção de seus territórios ancestrais. O desfecho final dependerá dos votos restantes, mas o placar inicial reforça a proteção constitucional ampla aos direitos territoriais indígenas.

