Tesouro paga R$ 1,05 bi em dívidas de estados e municípios em novembro

A União quitou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, conforme relatório do Tesouro Nacional, montante que eleva para R$ 9,59 bilhões o total pago no ano e para R$ 85,04 bilhões o acumulado desde 2016.[1][7]

O valor desembolsado em novembro foi concentrado sobretudo em poucos entes: R$ 704,81 milhões referentes a débitos do estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; além de parcelas menores do município de Parauapebas (PA) e dos municípios de Paranã (TO) e Santanópolis (BA).[1][7]

Ao honrar essas garantias, a União atua como garantidora de operações de crédito contraídas por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais e organismos internacionais; quando o credor informa a falta de quitação de uma parcela, o Tesouro paga o montante e pode recuperar o valor por meio de contragarantias, desconto em repasses federais e impedimento de novos financiamentos.[1][9]

Parte importante do estoque pago, contudo, permanece de difícil recuperação: dos R$ 85,04 bilhões quitados desde 2016, cerca de R$ 77,46 bilhões estão sujeitos a regimes que bloqueiam a execução imediata das contragarantias — por decisões judiciais, regimes de recuperação fiscal ou instrumentos legais de compensação — reduzindo o fluxo de devolução ao Tesouro.[1]

Em contrapartida, desde 2016 a União já recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias, com os maiores valores originados das dívidas do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão); em 2025, as recuperações somaram R$ 247,47 milhões até o momento.[1]

No horizonte de renegociação, o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) permanece como alternativa para estados aderirem a condições de alongamento e descontos, mediante compromissos como venda de ativos e planos de ajuste, com previsão de liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos condicionados à adesão e ao aporte ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).[8]

O tema reforça um dilema fiscal: ao mesmo tempo em que a União protege o sistema financeiro e garante continuidade de serviços ao socorrer entes subnacionais, a prática amplia a exposição fiscal federal e acentua a importância de mecanismos de controle na concessão de garantias e de incentivos para cumprimento contratual, sobretudo diante de estados que seguem inscritos em regimes de recuperação fiscal e de decisões que retardam a devolução de recursos ao Tesouro.[2][4]

Reportagem atualizada com dados do Relatório Mensal de Garantias Honradas e do Painel de Garantias Honradas do Tesouro Nacional.[1][9]

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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