Foi publicada, nesta sexta-feira (28), uma lei que determina a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de eleições na Paraíba. A lei efetiva algo que já havia sido aplicado no estado, por meio de decretos, nas últimas eleições.
O autor da lei, o deputado estadual Adriano Galdino (PSB), explica que a Constituição Federal assegura o direito ao voto, que “não pode ser tolhido ou ter as condições de seu exercício dificultadas por fatores que podem ser objeto de ações do Poder Público”.
De acordo com o deputado, ao ofertar, nos dias de eleição, a gratuidade nos meios de transporte e locomoção para quem reside fora do domicílio eleitoral, a lei acaba com qualquer tipo de barreira e dificuldade que, eventualmente, impeçam a população mais vulnerável do estado de participar do pleito.
Segundo o texto, fica estabelecida a gratuidade do transporte intermunicipal aos eleitores, por meio das concessionárias e permissionárias do serviço, nos dias de realização das eleições.
A fim de ter direito ao transporte gratuito, os eleitores precisam apresentar o título de eleitor ou E-título, por meio de aplicativo, no momento da aquisição da passagem.
A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia em que ocorrerá as eleições, e as concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não podem modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos nesse dia.
Por fim, caso a medida seja descumprida, os infratores podem estar sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral. A fiscalização da Lei será feita pelos órgãos de controle.