TRE-PB declara ilegalidade em busca e apreensão contra primeira-dama Lauremília Lucena

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou, neste sábado (28), a ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado na residência da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, durante a Operação Território Livre. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação.

De acordo com o magistrado, houve uma “usurpação de competência” quando a juíza de primeira instância ordenou o cumprimento da busca na casa do prefeito Cícero Lucena, detentor de foro de prerrogativa de função, o chamado ‘foro privilegiado’. O desembargador entendeu que, por conta do foro especial, apenas o TRE-PB poderia autorizar qualquer ato investigatório no local. Assim, ele determinou a suspensão da busca e apreensão na residência do prefeito, considerando o ato irregular.

Embora a busca já tenha sido realizada, a decisão também ordena a suspensão da análise de todo o material apreendido na casa do prefeito até que o mérito da reclamação seja julgado. O desembargador Trigueiro Filho ressaltou que apenas o juiz constitucionalmente competente pode autorizar a quebra da inviolabilidade do domicílio de uma autoridade com foro privilegiado.

Segundo a decisão, a magistrada de primeira instância extrapolou sua competência ao emitir o mandado de busca sem especificar que deveria se limitar aos pertences da primeira-dama, Lauremília Lucena, e não envolver o prefeito. A Polícia Federal, ao cumprir o mandado, não recebeu instruções de restringir a apreensão apenas aos objetos da investigada.

O desembargador também determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre sua decisão, além de abrir um prazo de 24 horas para que o procurador regional eleitoral emita parecer sobre o caso. A operação Território Livre investiga o aliciamento violento de eleitores e a organização criminosa envolvida no pleito municipal de João Pessoa.

A análise final do mérito sobre a validade das apreensões deve ser julgada em breve, mantendo em suspenso o destino das provas recolhidas até o desfecho do processo.