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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

Determinei que a reportagem a seguir seja escrita em português, sem título no corpo do texto, sem subdivisões, sem colchetes com fontes e ignorando a seção “notícias relacionadas” e seus links, conforme suas instruções.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar na sexta-feira determinando que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade em cada unidade durante a greve iniciada na semana passada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento. A decisão atendeu a pedido da estatal e proíbe bloqueios à circulação de pessoas, encomendas e cartas, com o argumento de que o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser totalmente paralisado, especialmente porque o movimento foi deflagrado em meio a um dissídio coletivo que tramita no TST. Segundo a ministra, embora o direito de greve seja garantido, ele não é absoluto quando envolve prestação de serviços públicos essenciais e quando a paralisação ocorre antes do esgotamento das negociações mediadas pela corte. A greve está concentrada em nove estados — Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — e, segundo os Correios, a maioria das unidades permanece em funcionamento, com medidas de contingência adotadas para minimizar impactos à população. Os trabalhadores reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo, reajuste salarial e medidas para enfrentar a crise financeira da estatal; a empresa informou que precisará de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantido pelo Tesouro, para cobrir prejuízos recentes. A decisão liminar estabelece prazo de 30 dias para complementação da petição inicial e para que os sindicatos apresentem defesa, e será analisada de forma definitiva no curso do processo, que também prevê comunicação à Procuradoria-Geral do Trabalho. Enquanto a negociação segue com mediação do TST — que havia registrado diversas reuniões e acordo temporário de prorrogação do acordo coletivo até o encaminhamento de proposta às assembleias —, representantes sindicais afirmam que os empregados não devem ser responsabilizados pela situação financeira da empresa e contestam a decisão judicial; por sua vez, a direção dos Correios defende a necessidade de medidas para preservar a prestação de serviços e conter o rombo orçamentário.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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