TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira (30) a greve dos trabalhadores dos Correios como não abusiva, mantendo a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2025, com reajuste salarial de 5,10% baseado na inflação acumulada em um ano até a data-base de 1º de agosto. A decisão, relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, encerra o dissídio coletivo e determina o retorno imediato ao trabalho a partir desta quarta-feira (31).

Embora o movimento paredista, deflagrado em 16 de dezembro e concentrado em nove estados como Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, tenha sido considerado legal, os dias parados serão descontados dos salários em três parcelas mensais sucessivas e iguais, calculadas individualmente para cada empregado. Na semana anterior, a relatora já havia fixado a manutenção de 80% do efetivo nos Correios, em razão do caráter essencial do serviço postal.

A campanha salarial, travada após duas rodadas infrutíferas de conciliação no TST, ocorre em meio a uma grave crise financeira da estatal, que acumula déficits bilionários e anunciou recentemente um plano de reestruturação com fechamento de até 6 mil agências e demissões voluntárias de cerca de 15 mil funcionários, além de busca por aporte de R$ 12 bilhões em linhas de crédito. A advogada dos Correios destacou no julgamento os 7,5 milhões de cargas represadas e os prejuízos causados pela paralisação, enquanto uma ministra divergiu parcialmente, apontando abusividade na greve e defendendo revisão de despesas trabalhistas.

Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), celebrou o resultado como garantia dos direitos e reposição salarial, afirmando que a categoria não é responsável pela crise da empresa, embora não tenha atendido todas as demandas, como adicional noturno e redução de jornada. Os Correios não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

As cláusulas mantidas vigorarão por um ano, até a próxima data-base de 1º de agosto, sob a forma de sentença normativa do TST. Após isso, sindicatos e empresa terão de negociar um novo acordo a partir de 2026, o que pode abrir espaço para flexibilizações contratuais e cortes de benefícios visando reduzir despesas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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