Uber é condenada a pagar indenização por intolerância religiosa na Paraíba

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais. O episódio que motivou o processo ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada após o motorista identificar o local de partida como um terreno de candomblé. Na ocasião, ele teria dito pelo chat da plataforma: ‘sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora’, recusando-se a realizar o transporte.

O pedido de indenização da mulher foi inicialmente negado, mas ela recorreu. Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito inerentes à sua atividade econômica. A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista por assumir os riscos inerentes à atividade que desempenha, respondendo solidariamente pelos atos praticados pelos condutores que usam a plataforma.

Conforme o magistrado, não se tratou de apenas um cancelamento de corrida, mas de um ato de intolerância religiosa. Na decisão, foi destacada a ‘lógica histórica de segregação’ reforçada pelo episódio, segundo a qual espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como ‘indesejáveis ou moralmente inferiores’. O magistrado acrescenta que práticas como invasões, destruição de terreiros e ameaças para forçar conversão religiosa persistem, reforçando estereótipos discriminatórios e naturalizando a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões.

Frente à condenação, a Uber reafirmou em nota o compromisso de ‘promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo’. A plataforma diz enviar constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação. Entre as ações, a empresa menciona um episódio de podcast e pílulas educativas regulares na Rádio Uber, programa diário mantido em uma rádio comercial.

Não é a primeira vez que a Uber é condenada por intolerância religiosa por parte de um de seus motoristas. No ano passado, a Justiça do Paraná analisou o caso de uma consumidora que, ao sair de um terreiro de umbanda, teve sua corrida cancelada pelo aplicativo, com a justificativa: ‘macumbeiro não anda no meu carro’.

Fonte: Agência Brasil

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