Variante Delta: Promotoria de Sousa recomenda proibição de eventos que gerem aglomeração

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (1º/09), ao prefeito e à secretária de Saúde de Sousa, aos comandantes do 14º Batalhão de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e ao chefe da Guarda Civil municipal que se utilizem do poder de polícia que lhes é atribuído para coibir no município do Sertão do Estado a realização do evento chamado “Batalha do Passinho” e outras manifestações da mesma natureza que gerem aglomeração de pessoas em vias públicas.

A recomendação foi expedida pela 7ª promotora de Justiça de Sousa, Ana Luiza Braun Ary, em razão da confirmação da presença da variante Delta do novo coronavírus (covid-19) no Estado e da informação, que aportou nessa terça-feira (31/08) na Promotoria de Justiça, de que jovens marcaram um encontro por meio das redes sociais, no último final de semana, ocasionando aglomeração na Praça da Matriz, no centro de Sousa, em desrespeito aos protocolos sanitários e regras de distanciamento social.

Os organizadores desse evento ainda não foram identificados, mas como alerta a promotora de Justiça, quem descumprir as normas do Decreto Estadual n. 41.461/2021 e a Instrução Normativa Municipal n. 017/2021 poderá ser responsabilizado, inclusive por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. “O momento continua sendo de vigilância e cuidado, ainda mais com a confirmação de casos da variante Delta no Estado. Diante disso, o Ministério Público recomendou ao Município e a todos os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários que coíbam a realização desses eventos, devendo adotar as medidas cabíveis ao caso”, reiterou a promotora de Justiça.

Bandeira Amarela

A recomendação ministerial leva em consideração a 32ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com vigência a partir do último dia 23 de agosto, que classifica o município de Sousa na bandeira amarela (cujo risco de transmissão de covid-19 requer uma série de restrições referente ao funcionamento de estabelecimentos, regrando, também, a circulação das pessoas) e a Nota Informativa publicada nessa terça-feira (31/08), pela Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual (SES-PB), confirmando 25 casos da variante Delta no Estado, com um óbito.

Também é fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal (que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado), na Lei 13.979/2020 (sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus) e nos decretos estadual e municipal que versam sobre a pandemia.

Medidas recomendadas

A recomendação diz que o prefeito, a secretária de Saúde de Sousa, a PM, os Bombeiros e a Guarda Municipal deverão coibir a realização das “batalhas do passinho” e de todos os eventos que gerem a aglomeração de pessoas, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.

Às polícias civil e militar, foi recomendado que adotem as providências legais contra quem insistir em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação que provoque aglomeração em vias públicas, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis ao caso.

Em razão da extrema gravidade da situação, a Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que o Município se manifeste sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento. Em caso de não cumprimento, serão adotadas as medidas pertinentes.